Texto por Mirna Wabi-Sabi e Fotografia por Fabio Teixeira
Foto por Fabio Teixeira dia 2 de agosto de 2023, no hospital Getúlio Vargas.
Após a chacina no Complexo da Penha no Rio de Janeiro, dia 2 de agosto,
um coronel declarou que o Estado está tomando as medidas necessárias para garantir a segurança fluminense. A reportagem da G1 que destacou essa fala, ao invés de destacar as diversas falas de moradores da área, se utiliza da palavra "criminosos" para justificar as ações da polícia.
Essas ações policiais, que são recorrentes e de longa data, não só transcendem regimes partidários como também são evidentemente ineficazes. Armas apreendidas e "criminosos mortos" não diminuíram as atividades do tráfico de drogas, mas afetam as vidas de moradores de forma persistente e irreversível. Crianças são impedidas de ir à escola, trabalhadores são impedidos de ir e vir de suas casas, e a cultura de segregação de classe e raça impede que politicas públicas eficazes sejam implementadas.
Segundo um relatório desse ano do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF (GENI), a polícia mata em massa de forma impune, nos últimos 3 anos as mortes estão mais altas do que nunca, o Rio de Janeiro supera em muito os índices nacionais de chacinas, e "as polícias cometem muito mais chacinas que os próprios grupos armados" que elas dizem querer combater. A única explicação é que não só os criminosos em si, mas civis em geral nas comunidades não são vistos como merecedores de vida, muito menos de uma vida digna.
A justificativa mais comum para operações que resultam em chacinas é intervir em disputas violentas entre grupos criminosos. Essas operações são abordadas com o uso "irrestrito de forças", gerando um estado de guerra. Um dos problemas de entrar em guerra com o povo da sua própria nação é que o uso de ferramentas bélicas acaba alienando, se não assassinando, civis. Em qualquer outro contexto, isso seria considerado um crime de guerra; morte deliberada de civis e prisioneiros, manter reféns e praticar tortura, destruição gratuita de propriedade de civis, cometer assassinatos em massa constituindo em genocídio ou 'limpeza' étnica... Tudo isso é praticado rotineiramente pela polícia nas favelas do Rio. Se as forças armadas brasileiras praticassem essas ações com pessoas de outros países, elas não só estariam, mas deveriam estar sendo investigadas pelo Tribunal Penal Internacional em Haia.
Um elemento definido pelo Tribunal num documento de 2013 que constitui um crime de guerra é o seguinte:
Genocídio por infligir deliberadamente condições de vida calculadas para provocar destruição física.
"Elementos:
1. O perpetrador impôs certas condições de vida a uma ou mais pessoas.
2. Tal pessoa ou pessoas pertenciam a um determinado grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
3. O perpetrador pretendia destruir, no todo ou em parte, aquele grupo nacional, étnico, racial ou religioso, conforme tal.
4. As condições de vida foram calculadas para provocar a destruição física desse grupo, no todo ou em parte.
5. A conduta ocorreu no contexto de uma manifestação padrão de conduta semelhante dirigida contra esse grupo ou foi uma conduta que poderia causar tal destruição."
Fotos por Fabio Teixeira, da série:
Limpeza Étnica Nas Favelas,
O Raio-x do Rio De Janeiro
As condições de vida que as forças armadas e o governo criam nas favelas se qualifica como provocadoras da destruição de um grupo étnico. Mas é admitido que são ações calculadas? Se sabe que operações policiais são calculadamente letais, inclusive para civis, e há impunidade graças ao Estado. Enquanto há quem não considere "criminosos" civis por serem membros de um grupo organizado armado, os dados publicados pelo GENI descreve que entre 2007 e 2022, todas as chacinas no Rio de Janeiro mataram mais civis do que policiais.
O maior erro da estratégia das forças armadas é considerar membros de facções criminosas como não-civis e definir todos os moradores da favela da mesma forma. Enquanto isso, o maior erro do governo e talvez do próprio tribunal de justiça internacional é não ser capaz de colocar em prática suas próprias diretrizes.
A presença na população civil de indivíduos que não se enquadram na definição de civis não priva a população de seu caráter civil. (Banco de dados de leis humanitárias internacionais)
No contexto das favelas cariocas, a presença de indivíduos que não se enquadram na definição de civil por serem membros de organizações armadas não significa que toda a população da favela deixa de se enquadrar como civil. Agora, por que a população da favela se enquadra como um "grupo étnico" protegido pela lei internacional contra crimes de guerra?
Grupos nacionais são identificados com uma nação específica, enquanto grupos étnicos se referem a grupos culturais ou linguísticos dentro ou fora do estado. (Agnieszka Szpak)
O vínculo cultural da população da favela, que gera uma cidadania comum, pode ser simplificada da seguinte forma – ser morador de um assentamento de ocupação irregular do solo. Daniela de Jesus Lima, em sua pesquisa intitulada "Pode uma Favelada falar?", leva essa análise para além do contexto urbano-geográfico. Ao evidenciar o contexto interseccional único na experiência e literatura de Carolina Maria de Jesus, a favela acaba sendo pautada como o local de uma identidade subordinada a diversas vulnerabilidades causadas por uma conjuntura histórica, racial, de classe e de gênero. A literatura evidencia a natureza corporal e identitária que permeia a existência favelada, e compõe a cultura rica de um grupo social.
O crime cometido contra esse grupo social é praticado de forma estrutural. A existência da favela em si poderia ser categorizada como uma imposição de uma condição de vida vista como destrutiva. A falta de saneamento básico, proteção contra desabamentos e enchentes, e desincorporação generalizada de vigilância epidemiológica são exemplos de como o poder público comete um crime ao negligenciar a população desses espaços geográficos. E o poder público vai além de negligenciar, como é evidente nos acontecimentos de 4 dias atrás no Complexo da Penha.
Enxergar favelados como um grupo étnico protegido pela lei internacional contra crimes de guerra é útil apenas porque operações genocidas são praticadas regularmente contra esse grupo. Essa distinção, em teoria, não deveria existir. Porém, na prática, ou seja, o que é sistematicamente praticado contra esse grupo por poderes estatais, e o porquê disso, deve ser abordado urgentemente e por meio de todas as ferramentas à nossa disposição, inclusive a da narrativa jurídica no campo global.
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